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A partir de 2022 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixa de existir e dá lugar para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) segundo a Portaria n. 6.730 publicada em 9/03/2020 e no texto a seguir você irá entender o que é o PGR e para que serve.

O que é o PGR e para que serve?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PRG) é um documento mais completo que veio para substituir o antigo PPRA.

Ele será um um documento obrigatório a todo empregador (exceto MEI) que tiver colaboradores no regime CLT independente do tamanho da empresa. Seu objetivo é antecipar, reconhecer e controlar os riscos que podem existir no ambiente de trabalho garantindo total proteção ao colaborador.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O PPRA e PRG?

Na prática o PRG vem para ser mais completo que o PPRA. A proposta do PRG é identificar e criar planos de ação para minimizar riscos que podem prejudicar a vida dos trabalhadores no ambiente de trabalho da empresa, assim como o PPRA mas o PGR traz consigo 1 adição:

Identificar e tratar eventuais riscos à segurança dos colaboradores no âmbito ergonômico e mecânico.

Em outras palavras o PRG é a soma do PPRA somado a identificação e tratamento de riscos no âmbito ergonômico e mecânico.

QUAIS INFORMAÇÕES VÃO CONSTAR NO PGR DA MINHA EMPRESA?

Geralmente os documentos no PGR exigidos são:

  • Identificação da empresa;
  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Identificação dos perigos que o colaborador está sujeito;
  • Dados de análise preliminar ou monitoramento de agentes nocivos;
  • Critérios de avaliação adotados pela empresa;
  • Matriz Probabilidade x Severidade;
  • Plano de ação que a empresa fará;
  • Classificação de Riscos x Adoção de Medidas de Prevenção;
  • Medidas de Controle Relativas ao Ambiente e aos Trabalhadores;
  • Acompanhamento da Saúde Ocupacional dos Trabalhadores constantemente.

COMO VOCÊ PODE IMPLEMENTAR O PRG NA SUA EMPRESA?

Agora que você já sabe o que é o PGR e para que serve, poderá implementar aí na sua empresa de duas formas:

  • Se você já tem o PPRA na sua empresa, deve procurar uma empresa de Saúde e Segurança do Trabalho como a SomaSeg e pedir a atualização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para o PRG. Iremos usar o seu PPRA como base para incrementar o PGR.
  • Se você ainda não fez o PPRA nos anos anteriores, deve começar o PRG do zero. Não é nenhum bicho de sete cabeças, apenas será feito o documento do início ao fim como PRG.

O prazo de elaboração do PRG é de aproximadamente 4 dias devido a visita na empresa e procedimentos padrões para a emissão dos documentos.