A partir de 2022 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixa de existir e dá lugar para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) segundo a Portaria n. 6.730 publicada em 9/03/2020 e no texto a seguir você irá entender o que é o PGR e para que serve.
O que é o PGR e para que serve?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PRG) é um documento mais completo que veio para substituir o antigo PPRA.
Ele será um um documento obrigatório a todo empregador (exceto MEI) que tiver colaboradores no regime CLT independente do tamanho da empresa. Seu objetivo é antecipar, reconhecer e controlar os riscos que podem existir no ambiente de trabalho garantindo total proteção ao colaborador.
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O PPRA e PRG?
Na prática o PRG vem para ser mais completo que o PPRA. A proposta do PRG é identificar e criar planos de ação para minimizar riscos que podem prejudicar a vida dos trabalhadores no ambiente de trabalho da empresa, assim como o PPRA mas o PGR traz consigo 1 adição:
Identificar e tratar eventuais riscos à segurança dos colaboradores no âmbito ergonômico e mecânico.
Em outras palavras o PRG é a soma do PPRA somado a identificação e tratamento de riscos no âmbito ergonômico e mecânico.
QUAIS INFORMAÇÕES VÃO CONSTAR NO PGR DA MINHA EMPRESA?
Geralmente os documentos no PGR exigidos são:
- Identificação da empresa;
- Inventário de Riscos Ocupacionais;
- Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho;
- Caracterização das atividades;
- Identificação dos perigos que o colaborador está sujeito;
- Dados de análise preliminar ou monitoramento de agentes nocivos;
- Critérios de avaliação adotados pela empresa;
- Matriz Probabilidade x Severidade;
- Plano de ação que a empresa fará;
- Classificação de Riscos x Adoção de Medidas de Prevenção;
- Medidas de Controle Relativas ao Ambiente e aos Trabalhadores;
- Acompanhamento da Saúde Ocupacional dos Trabalhadores constantemente.
COMO VOCÊ PODE IMPLEMENTAR O PRG NA SUA EMPRESA?
Agora que você já sabe o que é o PGR e para que serve, poderá implementar aí na sua empresa de duas formas:
- Se você já tem o PPRA na sua empresa, deve procurar uma empresa de Saúde e Segurança do Trabalho como a SomaSeg e pedir a atualização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para o PRG. Iremos usar o seu PPRA como base para incrementar o PGR.
- Se você ainda não fez o PPRA nos anos anteriores, deve começar o PRG do zero. Não é nenhum bicho de sete cabeças, apenas será feito o documento do início ao fim como PRG.
O prazo de elaboração do PRG é de aproximadamente 4 dias devido a visita na empresa e procedimentos padrões para a emissão dos documentos.