Atualização da NR-1: o que mudou e como sua empresa deve se adequar em 2026

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A atualização da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e tornou expressa a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso significa que as empresas precisam avaliar situações relacionadas ao trabalho que possam afetar a saúde mental dos funcionários.

Sobrecarga, assédio, falta de clareza nas funções, baixa autonomia, jornadas inadequadas e conflitos no ambiente profissional são alguns exemplos de fatores que agora precisam receber atenção dentro da gestão de saúde e segurança do trabalho.

Mas quais empresas precisam seguir as novas disposições? É preciso contratar psicólogo? Basta aplicar um questionário? O PGR precisa ser atualizado imediatamente?

A SomaSeg reuniu as principais dúvidas e preparou um material que explica o que mudou na NR-1 e quais medidas as empresas devem adotar para se adequar com segurança.

O que é a NR-1?

A Norma Regulamentadora nº 1 reúne as regras gerais de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Ela orienta empresas e trabalhadores sobre a prevenção de riscos ocupacionais.

Ela também estabelece as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

De maneira simplificada:

  • O GRO é o  conjunto de ações coordenadas de prevenção aos riscos ocupacionais;
  • O PGR é a materialização do GRO e deve ser composto de dois documentos, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação;
  • A NR-1 define como as empresas devem estruturar e manter esse gerenciamento. Ela estabelece diretrizes para as empresas cumprirem todas as NRs

Portanto, o PGR não deve ser tratado como um documento elaborado apenas para apresentar durante uma fiscalização. Ele precisa refletir as condições reais de trabalho e orientar as medidas preventivas da organização.

O que mudou na NR-1 em 2026?

A atualização da NR-1, foi incluída em nova redação do capítulo 1.5, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

A principal mudança foi a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Com isso, a gestão deve abranger riscos decorrentes de:

  • agentes físicos;
  • agentes químicos;
  • agentes biológicos;
  • acidentes;
  • fatores ergonômicos;
  • fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

A redação anterior já previa o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais. A atualização da NR-1deixou claro que essa obrigação também inclui os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. 

A norma também reforçou a integração entre a NR-1 e a NR-17, que trata de ergonomia e das condições de trabalho.

De acordo com o texto vigente, a empresa deve:

  1. Evitar ou eliminar os perigos ocupacionais;
  2. Identificar os perigos e possíveis agravos à saúde;
  3. Avaliar e classificar os riscos;
  4. Definir as medidas de prevenção necessárias;
  5. Implementar essas medidas;
  6. Acompanhar os controles e verificar os resultados;
  7. Corrigir ações que se mostrarem insuficientes.

A atualização da Nr-1 completa está disponível na página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?

São situações relacionadas à organização do trabalho que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. Elas podem surgir na distribuição das tarefas, nas relações profissionais, nas jornadas e na maneira como as equipes são gerenciadas. 

Alguns exemplos são:

  • excesso de demandas e sobrecarga de trabalho;
  • falta de autonomia para executar as atividades;
  • metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
  • papéis e responsabilidades pouco claros;
  • assédio moral, sexual ou de outra natureza;
  • falta de apoio da liderança;
  • conflitos frequentes no ambiente profissional;
  • falta de reconhecimento;
  • injustiça organizacional;
  • comunicação deficiente;
  • jornadas ou escalas inadequadas;
  • trabalho remoto ou isolado sem suporte;
  • exposição a eventos violentos ou traumáticos;
  • mudanças organizacionais conduzidas de forma inadequada.

Esses fatores podem contribuir para estresse, esgotamento, transtornos mentais, depressão, distúrbios osteomusculares e outros agravos.

A NR-1 trata apenas dos riscos relacionados ao trabalho. A empresa não deve investigar a vida pessoal dos trabalhadores nem fazer diagnósticos individuais de saúde mental. 

A análise deve observar se as condições e a organização do trabalho apresentam fatores que possam causar adoecimento.

Quais empresas são impactadas pela atualização da NR-1?

De modo geral, as regras alcançam as organizações que possuem empregados contratados pela CLT, independentemente do tamanho ou do setor de atuação. 

Isso inclui, por exemplo:

  • Indústrias e metalúrgicas;
  • Transportadoras e empresas de logística;
  • Comércios;
  • Prestadores de serviços;
  • Clínicas e estabelecimentos de saúde;
  • Escritórios;
  • Empresas de tecnologia;
  • Construção civil;
  • Empresas com trabalho presencial, híbrido ou remoto;
  • Órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT.

Empresas com poucos funcionários também precisam avaliar suas condições de trabalho. O número de empregados, isoladamente, não determina se existem ou não riscos psicossociais.

Uma pequena empresa pode apresentar sobrecarga, falta de clareza nas funções, conflitos, jornadas excessivas ou ausência de suporte. Da mesma maneira, uma grande organização pode ter riscos diferentes entre unidades, setores, atividades e grupos de trabalhadores.

Pequenas empresas estão dispensadas?

Existem situações específicas em que uma empresa pode ficar dispensada da elaboração do PGR, mas essa dispensa não elimina as responsabilidades relacionadas à saúde e à segurança no trabalho.

De acordo com a NR-1:

  • O Microempreendedor Individual é dispensado da elaboração do PGR;
  • Microempresas e empresas de pequeno porte dos graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas do PGR. Para isso, precisam cumprir as condições previstas na norma e apresentar as declarações exigidas. 

Essa dispensa se refere à elaboração do PGR e não afasta o cumprimento das demais obrigações aplicáveis.

Segundo o Ministério do Trabalho, as empresas dispensadas do PGR ainda precisam realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar e considerar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Por isso, antes de concluir que uma empresa está dispensada, é necessário analisar:

  • O enquadramento da empresa;
  • O grau de risco;
  • A atividade realizada;
  • Os ambientes e processos de trabalho;
  • Os riscos efetivamente existentes;
  • As declarações exigidas;
  • As demais Normas Regulamentadoras aplicáveis.

A dispensa não deve ser presumida apenas porque a empresa é pequena.

É necessário atualizar o PGR?

As empresas devem revisar o processo de gerenciamento e verificar se o PGR atual contempla adequadamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Uma revisão pode ser necessária quando:

  • Os riscos psicossociais ainda não foram considerados;
  • A avaliação existente é genérica ou incompatível com a realidade;
  • Houve mudança nos processos ou na organização do trabalho;
  • Foram criados novos setores, cargos, jornadas ou modalidades de trabalho;
  • Existem afastamentos, queixas ou conflitos que indiquem falhas preventivas;
  • As medidas adotadas não estão produzindo resultados;
  • A documentação não apresenta critérios claros de avaliação;
  • Não existe um plano de ação com responsáveis e prazos.

A avaliação dos riscos deve ser contínua e, em condições regulares, revisada no máximo a cada dois anos. O prazo pode chegar a três anos para organizações certificadas em sistemas de gestão de SST que cumpram as condições da norma. 

A empresa pode precisar antecipar a revisão após acidentes, doenças ocupacionais, mudanças nos processos ou falhas nas medidas preventivas.

Basta incluir “riscos psicossociais” no PGR?

Não. Adicionar uma expressão genérica ao inventário de riscos não demonstra que a empresa realizou um gerenciamento adequado.

A fiscalização pode analisar:

  • A metodologia utilizada;
  • A realidade observada nos ambientes;
  • A organização efetiva do trabalho;
  • Os critérios de severidade e probabilidade;
  • A participação dos trabalhadores;
  • Os registros e evidências;
  • O plano de ação;
  • As medidas implementadas;
  • O acompanhamento dos resultados.

Não basta mencionar o risco no documento. A empresa precisa mostrar como identificou o problema, quais medidas adotou e como acompanha os resultados.

A empresa precisa aplicar um questionário?

A responsabilidade pelo gerenciamento é da empresa. Ela deve avaliar se possui uma equipe preparada ou se precisa buscar apoio especializado.

Dependendo da complexidade do caso, o processo pode envolver profissionais de diferentes áreas, como:

  • observação das atividades;
  • análise dos processos e da organização do trabalho;
  • diálogo com os trabalhadores;
  • entrevistas individuais ou coletivas;
  • pesquisas estruturadas;
  • análise de indicadores internos;
  • registros de afastamentos e acidentes;
  • informações apresentadas pela CIPA;
  • avaliação Ergonômica Preliminar;
  • análise Ergonômica do Trabalho, quando necessária.

Um questionário pode fazer parte da avaliação, mas dificilmente deve ser utilizado como única evidência.

É obrigatório contratar um psicólogo?

A NR-1 não determina que a identificação e a avaliação dos fatores de risco psicossociais sejam realizadas exclusivamente por psicólogo.

Também não estabelece um único profissional ou uma única metodologia para essa atividade.

A empresa também não deve aplicar um formulário genérico sem explicar o objetivo da pesquisa, proteger a identidade dos participantes e informar como usará os resultados. 

Dependendo da complexidade do caso, o processo pode envolver profissionais de diferentes áreas, como:

  • Engenharia de Segurança do Trabalho;
  • Ergonomia;
  • Medicina do Trabalho;
  • Psicologia;
  • Recursos Humanos;
  • Gestão de pessoas;
  • Direito trabalhista;
  • Lideranças e gestores operacionais.

A avaliação deve considerar a realidade do trabalho e resultar em medidas de prevenção que possam ser colocadas em prática.

Como a empresa deve se adequar à NR-1?

A adequação não deve começar com a simples compra de um novo documento. Ela deve partir de uma análise real da empresa.

1. Realize um diagnóstico inicial

Verifique como estão o GRO, o PGR, a gestão ergonômica, os procedimentos internos e o plano de ação.

Também é importante identificar setores, funções, jornadas ou processos que possam apresentar maior exposição.

2. Revise a documentação existente

Analise se o inventário de riscos considera todos os grupos de trabalhadores e se os critérios de avaliação estão registrados de maneira clara.

O PGR deve conter, no mínimo:

  • inventário de riscos ocupacionais;
  • plano de ação.

O inventário de riscos e o plano de ação devem permanecer atualizados, datados, assinados pelos responsáveis e disponíveis para os trabalhadores interessados, seus representantes e a Inspeção do Trabalho. 

3. Analise as condições e a organização do trabalho

A avaliação deve observar como o trabalho realmente acontece, e não somente o que está descrito em cargos, procedimentos ou organogramas.

Devem ser consideradas questões como:

  • volume e ritmo de trabalho;
  • dimensionamento das equipes;
  • distribuição de responsabilidades;
  • metas e cobranças;
  • jornadas e pausas;
  • autonomia;
  • comunicação;
  • apoio das lideranças;
  • relacionamentos;
  • situações de assédio ou violência;
  • trabalho isolado ou remoto;
  • gestão de mudanças.

4. Ouça os trabalhadores

A NR-1 reforça a participação dos trabalhadores no gerenciamento dos riscos. Os trabalhadores podem apontar problemas que não aparecem nos documentos. 

A CIPA, quando existente, também deve participar desse processo.

5. Classifique os riscos encontrados

Para cada risco, a empresa deve considerar a severidade das possíveis consequências e a probabilidade de ocorrência.

A empresa deve analisar as exigências de cada atividade e verificar se as medidas de prevenção já adotadas funcionam.

Os critérios utilizados precisam estar documentados.

6. Elabore um plano de ação

O plano deve informar:

  • o que será implementado ou corrigido;
  • qual risco a medida pretende controlar;
  • quem será responsável;
  • qual é o prazo;
  • como a execução será acompanhada;
  • como os resultados serão avaliados.

A empresa também deve considerar o número de trabalhadores potencialmente afetados ao definir a prioridade das ações. 

7. Implemente medidas preventivas

As ações devem atacar, preferencialmente, as causas organizacionais do risco.

Alguns exemplos são:

  • redimensionamento das demandas;
  • revisão de metas e prazos;
  • definição mais clara de funções;
  • melhoria dos canais de comunicação;
  • capacitação das lideranças;
  • procedimentos contra assédio;
  • revisão de jornadas, escalas e pausas;
  • maior autonomia para a execução das atividades;
  • criação de canais seguros de escuta;
  • melhoria do suporte às equipes;
  • ajustes em processos e recursos.

Oferecer atendimento psicológico pode ser uma ação complementar, mas não substitui a correção de problemas na organização do trabalho.

8. Registre e acompanhe os resultados

A empresa deve produzir evidências das ações realizadas e avaliar se as medidas implementadas estão funcionando.

Se os resultados indicarem que os controles são insuficientes, as medidas devem ser corrigidas.

Existe prazo de adaptação sem multas?

A norma entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Portanto, as exigências aplicáveis já devem ser observadas pelas organizações.

Nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor, a fiscalização tende a priorizar a orientação das empresas. Nesse período, a Inspeção do Trabalho também poderá observar o critério de dupla visita, quando cabível. 

Esse período não representa uma dispensa temporária nem autoriza a empresa a adiar a adequação. Mesmo durante a fase orientativa, a fiscalização pode adotar medidas administrativas. Depois dela, o descumprimento poderá resultar em autuação. 

As orientações constam no documento oficial de Perguntas e Respostas sobre GRO e PGR publicado pelo Ministério do Trabalho.

Checklist de adequação à NR-1

Utilize esta lista como verificação inicial.

  • O PGR representa as condições atuais da empresa e contém inventário de riscos e plano de ação atualizados?
  • A Avaliação Ergonômica Preliminar considera os fatores de risco psicossociais?
  • Todos os setores, atividades e grupos de trabalhadores foram analisados?
  • Os trabalhadores e a CIPA, quando existente, participaram do processo?
  • A metodologia e os critérios usados na avaliação estão documentados?
  • O plano de ação define medidas, responsáveis e prazos?
  • A empresa implementa, registra e acompanha os resultados das medidas de prevenção?
  • O PCMSO está alinhado aos riscos identificados?
  • A documentação pode ser apresentada durante uma fiscalização?

Se várias respostas forem negativas, a empresa provavelmente precisa revisar sua gestão de saúde e segurança no trabalho.

Em resumo

A atualização da NR-1 deixou expressa a inclusão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na gestão de riscos ocupacionais. Desde 26 de maio de 2026, as empresas devem avaliar se situações como sobrecarga, assédio, jornadas inadequadas e falta de apoio podem prejudicar os trabalhadores.

Mais do que atualizar documentos, a organização precisa adotar medidas de prevenção compatíveis com sua realidade e acompanhar os resultados.

Perguntas frequentes sobre a atualização da NR-1

Quando a atualização da NR-1 entrou em vigor?

A nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

Todas as empresas precisam avaliar os fatores de risco psicossociais?

Sobrecarga, assédio, falta de clareza nas funções, baixa autonomia, jornadas inadequadas e conflitos no ambiente profissional são alguns exemplos que agora devem receber atenção na gestão de saúde e segurança no trabalho. 

A empresa pode ser autuada durante os primeiros 90 dias?

Sim, dependendo da situação. Embora a fiscalização priorize a orientação e o critério de dupla visita, o período não representa uma dispensa das obrigações.

Com que frequência a avaliação de riscos deve ser revista?

Em condições regulares, no máximo a cada dois anos. O prazo pode chegar a três anos para organizações certificadas que atendam às condições da norma.

Sua empresa está preparada para a atualização da NR-1?

A SomaSeg analisa as condições de trabalho, os riscos existentes e a documentação de cada organização. A partir desse diagnóstico, indica as medidas necessárias para proteger os trabalhadores e atender às exigências da NR-1.

Entre em contato e solicite um diagnóstico da gestão de saúde e segurança no trabalho da sua empresa.

Mais do que entregar documentos, ajudamos sua empresa a identificar riscos, proteger os trabalhadores e evitar problemas trabalhistas e previdenciários.