O que é o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento exigido pela Lei Federal nº 12.305/2010) – PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos – para garantir que a empresa esteja preparada e capacitada a gerenciar os resíduos de maneira adequada e ambientalmente correta.
QUAL O OBJETIVO DO PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Ao trabalhar com a ideia de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição final, o PGRS tem por objetivo evitar que as empresas descartem o lixo gerado de maneira irresponsável no meio ambiente.
QUEM PRECISA ELABORAR O PGRS?
Seguindo o que exige a legislação, sobretudo a Lei Federal nº 12.305/2010 – PNRS, toda empresa geradora de resíduos necessita da apresentação desse documento técnico, sendo obrigatório para as seguintes atividades:
- Comércios e serviços geradores de resíduos que mesmo caracterizados como não perigosos, não sejam semelhantes a resíduos domiciliares, seja por sua natureza, quantidade ou volume;
- Comércios e serviços que gerem resíduos classificados como perigosos;
- Serviços públicos de saneamento básico;
- Industriais;
- Serviços da área de saúde;
- Mineração;
- Construção civil;
- Atividades agropecuária e silviculturais;
- Serviços de transporte em portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e de pontos de travessas de fronteiras.
QUAIS INFORMAÇÕES VÃO CONSTAR NO PGRS DA SUA EMPRESA?
Seu PGRS terá, entre outros, os seguintes dados:
- Característica do empreendimento;
- Atividade exercida;
- Classificação dos resíduos gerados;
- Quantidade dos resíduos gerados;
- Descarte;
- Armazenamento;
- Destinação.
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O prazo de elaboração do PGRS é de aproximadamente 07 dias após o levantamento das informações padrões para a emissão do PGRS, bem como a confirmação do pagamento.