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O Laudo de Periculosidade está regulamentado pela Norma Regulamentadora 16. Nele é constatado a necessidade ou não do pagamento do adicional de periculosidade de determinada função na empresa. É um documento muito importante e de obrigatoriedade legal da empresa.


No laudo de periculosidade são determinadas:

     1) Quem tem o direito ao Adicional de Periculosidade

A legislação estabelece quais são os agentes considerados periculosos e suas particularidades para a caracterização, com isto, é necessário que exista um laudo de periculosidade comprovando quais são as funções e atividades dentro da empresa que tem o direito a receber o adicional.

     2) Medidas de gestão e eliminação da Periculosidade.

O Laudo de Periculosidade analisará quais são as medidas de ordem geral e proteção individual que a empresa deverá adotar para que a eliminação da periculosidade, bem como a empresa pode agir após a determinação da periculosidade em determinada função.

Sendo assim, para que haja uma gestão mais efetiva, é necessário que empresa elabore o documento anualmente.

QUEM PODE ELABORAR O LAUDO DE PERICULOSIDADE?

Segundo o art. 195 da CLT, o adicional de insalubridade e periculosidade é determinado através de perícia pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança. Vejamos:

Art. 195 A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

PORQUE ELABORAR O LAUDO DE PERICULOSIDADE?

O laudo poderá servir como defesa para a empresa de futuras reclamações trabalhistas, além do mais, serve como base de cálculo correto para o pagamento do adicional.

QUAIS OS DIFERENCIAIS DA SOMASEG NA ELABORAÇÃO DO LAUDO DE INSALUBRIDADE?

Aqui na SomaSeg elaboramos o laudo de periculosidade com Engenheiros e Advogados especialistas no assunto, além da emissão da ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) pelo CREA.

Nossa metodologia de avaliação é de acordo com a Norma Regulamentadora NR16, e trazemos soluções adequadas e melhorias para os nossos clientes, atuando juntamente com as implantações propostas em laudo técnico.
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