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Você sabe o que é o NR15 – Laudo de Insalubridade?

O laudo de insalubridade é regulamentado pela NR15, sendo este um documento obrigatório de elaboração das empresas. Nele é correlacionado as funções exercidas pelos empregados, e a nocividade dos agentes envolvidos nas atividades.

Com isso, é determinado os seguintes pontos:

     1) Quem tem o direito ao Adicional de Insalubridade

A legislação estabelece quais são os agentes insalubres e suas particularidades para a caracterização, com isto, é necessário que exista um laudo de insalubridade comprovando quais são as funções e atividades dentro da empresa que tem o direito a receber o adicional de insalubridade.

     2) Qual é o grau do Adicional de Insalubridade

O exercício de trabalho em condições insalubres, prevê ao empregado o direito ao recebimento de um porcentual adicional sobre o salário mínimo nacional vigente.
Os valores do percentual variam de 10% para insalubridade grau mínimo, 20% para insalubridade grau médio, 40% para insalubridade grau máximo.
A determinação do grau do adicional de insalubridade é realizada com base nas determinações da NR15 juntamente com as atividades e ambiente de trabalho realizadas na empresa.

     3) Medidas de gestão e eliminação da Insalubridade.

O Laudo de Insalubridade analisará quais são as medidas de ordem geral e proteção individual que a empresa deverá adotar para que a eliminação e/ou neutralização da insalubridade ocorra.
Por isso, para que haja um monitoramento do grau de insalubridade nos ambientes da empresa, é necessário que haja uma revisão anual deste documento.

QUEM PODE ELABORAR O LAUDO DE INSALUBRIDADE?

Segundo o art. 195 da CLT, o adicional de insalubridade e periculosidade é determinado através de perícia pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança. Vejamos:

Art. 195  A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

PORQUE ELABORAR O LAUDO NR15?

O laudo poderá servir como defesa para a empresa de futuras reclamações trabalhistas, além do mais, serve como base de cálculo correto para o pagamento do adicional.

QUAIS OS DIFERENCIAIS DA SOMASEG NA ELABORAÇÃO DO LAUDO?

Aqui na SomaSeg elaboramos o laudo de insalubridade com Médicos, Engenheiros e Advogados especialistas no assunto, além da emissão da ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) pelo CREA.

Nossa metodologia de avaliação é de acordo com a Norma Regulamentadora NR15, nossos equipamentos de avaliação são calibrados e modernos, além de nossa parceria com laboratórios de analises renomados e sofisticados. Além de trazer soluções adequadas e melhorias para os nossos clientes, atuando juntamente com as implantações propostas em laudo técnico.