A SomaSeg é uma consultoria de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) com abordagem integrada entre engenharia, saúde ocupacional e análise jurídico-previdenciária, ajudando empresas a manter conformidade, reduzir passivos e gerenciar riscos de forma estratégica.
Principais entregas (SST e conformidade):
· PGR (NR-01) com Inventário de Riscos + Plano de Ação
· PCMSO (NR-07) e gestão de saúde ocupacional
· LTCAT e suporte a PPP (previdenciário)
· Apoio à consistência documental para eSocial (S-2220 / S-2240)
· Suporte técnico para prevenção, fiscalização e redução de passivo
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-01 para comprovar o gerenciamento de riscos ocupacionais em empresas com empregados, reunindo Inventário de Riscos e Plano de Ação. Na prática, o PGR organiza a prevenção: identifica perigos, avalia riscos e define medidas (EPC, EPI, procedimentos, treinamentos e controles), com responsáveis e prazos.
O PGR precisa ter, no mínimo:
Por que isso importa?
Porque o PGR é o “coração” da prova documental de SST — tanto para fiscalização quanto para defesa em ações trabalhistas (insalubridade, periculosidade, doenças ocupacionais e acidentes).
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o sistema de gestão previsto na NR-01; o PGR é o instrumento documental que registra e comprova esse gerenciamento. Em outras palavras: GRO é o método (gestão contínua) e PGR é o documento (registro formal com evidências).
GRO envolve continuamente:
· Identificar perigos
· Avaliar riscos
· Controlar riscos com medidas eficazes
· Monitorar, revisar e melhora
O Inventário de Riscos é a parte do PGR que descreve e classifica riscos por atividade/função, com as medidas existentes e as melhorias necessárias. Ele deve refletir o “chão de fábrica” (ou o ambiente real de trabalho), evitando inventários genéricos que fragilizam a empresa em auditorias e perícias.
Em geral, um inventário consistente traz:
· Atividades e locais de trabalho
· Perigos e riscos por tarefa
· Avaliação qualitativa/quantitativa (quando aplicável)
· Medidas de prevenção existentes (EPC/EPI/procedimentos)
· Ações necessárias (Plano de Ação)
Sem PGR, a empresa fica exposta a autuação/multa, perde força de defesa e aumenta o risco de passivo e de responsabilização em acidente. Além do aspecto administrativo, a ausência de inventário e plano de ação pode ser interpretada como falha de gestão preventiva.
Riscos mais comuns:
· Fiscalização e penalidades (NR-01)
· Dificuldade de defesa em reclamatórias (insalubridade/periculosidade/doença/acidente)
· Gestão de risco “no escuro” (medidas sem evidência ou sem priorização)
Sim: o PGR deve ser mantido atualizado e coerente com a realidade, principalmente quando houver mudança de processo, layout, função, máquina/equipamento, produto químico, acidente/incidente ou adoecimento relacionado ao trabalho. Mesmo sem grandes mudanças, recomenda-se revisão periódica para manter consistência e evidências.
Depende! Em regra, o MEI é dispensado da elaboração do PGR, mas isso não elimina o dever de cumprir as NRs aplicáveis e adotar medidas de prevenção compatíveis com a atividade. Quando o MEI presta serviço dentro de outra empresa, a contratante deve garantir que a atividade esteja coberta pela gestão de riscos e medidas de controle do local (integração e prevenção).
Sim. O regime tributário (Simples/ME/EPP) não dispensa o cumprimento das Normas Regulamentadoras. O que pode existir é tratamento simplificado em hipóteses específicas, dependendo do grau de risco, número de empregados e enquadramentos previstos.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), previsto na NR-07, organiza o acompanhamento de saúde ocupacional e os exames ocupacionais com base nos riscos levantados no PGR. Na prática, o PGR mostra os riscos; o PCMSO define como a saúde será monitorada frente a esses riscos.
PGR (NR-01) = identifica perigos, avalia riscos e define controles (gestão do risco).
PCMSO (NR-07) = define monitoramento de saúde e exames ocupacionais com base nos riscos (gestão da saúde).
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento com finalidade previdenciária, usado para comprovar exposição a agentes nocivos e fundamentar informações relacionadas ao PPP e à aposentadoria especial quando aplicável. Ele ajuda a empresa a manter consistência técnica e reduzir risco de questionamentos futuros.
A necessidade do LTCAT se relaciona à existência de exposição a agentes nocivos e à finalidade previdenciária do documento. Mesmo em empresas com baixo risco, muitas optam por estruturar LTCAT e base técnica para manter regularidade documental e prevenir inconsistências em PPP, eSocial e auditorias.
Sim. Sem LTCAT adequado, aumentam as chances de inconsistências no PPP, questionamentos administrativos e judicialização, além de risco de divergência com informações digitais e documentos internos.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o histórico laboral do trabalhador, registrando atividades e exposição a agentes nocivos quando aplicável. Ele deve ser fornecido na rescisão, quando solicitado pelo trabalhador e em situações de requerimento previdenciário.
observação:
O PPP precisa ser coerente com a base técnica (como LTCAT) e com as informações digitais quando existirem obrigações correlatas.
Laudo de insalubridade é trabalhista (NR-15) e trata de adicional. LTCAT é previdenciário (Lei 8.213/91) e trata de exposição para fins previdenciários.
Resumo prático:
O adicional de insalubridade pode ser devido quando há exposição habitual a agentes previstos na NR-15, acima de limites de tolerância (quando aplicável) ou conforme critérios do anexo correspondente. A caracterização depende de análise técnica, e documentos fracos/contraditórios podem fragilizar a defesa da empresa em eventual reclamatória.
Sim. Entregar EPI não é suficiente, por si só, para afastar responsabilidade ou neutralizar risco. Para ter efetividade, o EPI precisa ser adequado, ter CA válido, haver treinamento, exigência de uso, troca quando necessário e controle documental (entrega, orientações, evidências).
Em geral, o que sustenta uma boa defesa:
NÃO! Insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos (NR-15). Periculosidade se relaciona a risco acentuado em situações específicas (NR-16). Como são fundamentos e critérios diferentes, a empresa precisa de documentação coerente e orientada por norma.
Em regra, empresas com empregados precisam manter documentos e informações de SST consistentes, pois o ambiente digital aumenta o cruzamento e a fiscalização. Na prática, a obrigação e a forma de envio podem variar por enquadramento e regras do próprio eSocial, mas o ponto central é: documentos (PGR/PCMSO/LTCAT/PPP) precisam conversar entre si e com o que é declarado
Inconsistência entre PGR, LTCAT, PPP e informações digitais aumenta o risco de fiscalização, questionamentos e fragilidade probatória.
Quando dados não “fecham”, a empresa perde previsibilidade e aumenta o custo de correção (retrabalho, retificações e risco jurídico).
O que normalmente é questionado:
Reduzir passivo em SST é uma combinação de documento bem feito + prática bem executada + evidência bem guardada. O objetivo não é “ter papel”, é ter consistência técnica e rastreabilidade do que foi feito.
Medidas que mais reduzem risco:
A falta de documentos obrigatórios e de gestão mínima pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho, com penalidades que variam conforme porte, gravidade e reincidência. Além da multa, pode haver medidas mais severas, como embargo/interdição, especialmente quando houver risco grave.
O RAT é contribuição previdenciária relacionada ao risco da atividade. O FAP pode reduzir ou aumentar essa alíquota conforme histórico de acidentes e afastamentos.
Quando a empresa reduz acidentes, melhora controles e evidencia a prevenção, tende a reduzir custos indiretos e evitar aumento de carga previdenciária.
Sim. Avaliamos sua realidade (atividade, número de empregados, funções, riscos e documentos existentes) e entregamos um caminho objetivo: o que é obrigatório, o que é recomendado e o que precisa ser corrigido primeiro
Depende do porte, complexidade e riscos envolvidos. Em geral, prazos ficam mais curtos quando a empresa já tem organograma, descrição de funções e documentos base organizados; e ficam maiores quando há necessidade de validações técnicas e complementações.
Depende do tipo de atividade e do nível de risco. Em operações com agentes que exigem avaliação técnica específica, pode ser necessária validação in loco e/ou medições para garantir consistência. Quando aplicável, trabalhamos com abordagem documental estruturada, sempre priorizando coerência e segurança jurídica.
Para começar rápido e com qualidade, normalmente pedimos:
Basta enviar o CNPJ, número de empregados e atividade principal. A equipe retorna com um diagnóstico inicial e o melhor caminho (documental, técnico e de conformidade).
O ASO é o documento emitido após o exame clínico ocupacional, informando se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função. Ele faz parte do PCMSO (NR-07) e deve refletir os riscos ocupacionais descritos no PGR quando houver necessidade de controle médico.
O ASO é obrigatório em todos os exames médicos ocupacionais previstos no PCMSO: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. Esses exames compõem o controle de saúde ocupacional e precisam estar alinhados aos riscos ocupacionais da função.
Os tipos são: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. Cada um tem objetivo específico (entrada, acompanhamento, retorno após afastamento, mudança de risco e desligamento.
A NR-07 traz regras objetivas, por exemplo:
O ASO deve conter dados mínimos definidos pela NR-07, como identificação da empresa e do trabalhador, função e a descrição dos perigos/fatores de risco do PGR que demandem controle médico (ou a inexistência). Isso evita ASO genérico e aumenta a consistência técnica em auditorias e discussões trabalhistas/previdenciárias.
Sim. Para cada exame clínico ocupacional, deve ser emitido ASO e ele deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, inclusive em meio físico quando solicitado.
A responsabilidade é do empregador: a NR-07 prevê que a empresa deve custear, sem ônus ao empregado, os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Sim. O monitoramento de saúde ocupacional é informado via evento S-2220, que registra dados das avaliações clínicas e exames complementares. O prazo de envio, em regra, é até o dia 15 do mês subsequente (há regras específicas por tipo de evento/exame).
Sim — a SomaSeg Consultoria e Clínica Ocupacional atende empresas com operações em todo o Brasil com uma estratégia padronizada: centralizamos a gestão, padronizamos critérios e documentos, e organizamos a execução dos exames conforme a necessidade da empresa (unidades, filiais e regiões). Isso facilita escalabilidade, compliance e consistência (principalmente quando a empresa tem várias localidades).
A telessaúde é autorizada no Brasil e regulamentada em lei e pelo CFM, mas o ASO é um exame clínico ocupacional e o formato adequado depende dos riscos, do PCMSO e da avaliação médica responsável. Na prática, para garantir segurança técnica e rastreabilidade, a execução costuma ser presencial quando o contexto e os riscos exigem.
Uma campanha in loco é a realização de exames ocupacionais e ações de saúde diretamente na empresa, em formato de mutirão organizado, para atender muitos colaboradores com agilidade e padrão. Ela reduz deslocamentos, evita faltas, acelera admissões/periódicos/demissionais e melhora a regularidade do PCMSO (NR-07). (gov.br)
Campanhas in loco são ideais para empresas com muitos colaboradores, alto volume de admissões, turnos, alta rotatividade ou unidades distantes de clínicas. Também funcionam muito bem quando a empresa precisa “colocar a casa em ordem” rapidamente (atrasos de periódicos, reorganização do PCMSO, auditoria ou preparação para fiscalização).
Depende do PCMSO e dos riscos do PGR, mas campanhas costumam incluir avaliação clínica ocupacional e exames complementares compatíveis com a realidade da função. O objetivo é cumprir NR-07 com qualidade e rastreabilidade: exame clínico + critérios médicos + documentação organizada. (gov.br)
Não. A campanha é uma forma de execução do PCMSO (NR-07), não substitui o programa. O PCMSO define critérios, exames e periodicidade; a campanha garante execução organizada, evidências e regularidade do controle de saúde ocupacional. (gov.br)
A campanha in loco funciona com planejamento prévio e gestão de fila para manter produtividade e privacidade. A SomaSeg organiza: dimensionamento do volume, cronograma, lista de colaboradores, documentação necessária, fluxo por setor/turno e padrões de registro para emissão de ASO.
Em geral, definimos:
A empresa normalmente precisa disponibilizar um espaço reservado e adequado para atendimento, além da lista de colaboradores e funções. A estrutura mínima varia conforme o tipo de exame e o volume, mas o ponto-chave é garantir sigilo, organização e segurança durante a execução.
Sim. Campanha bem organizada reduz falhas e melhora consistência entre PGR/PCMSO/ASO e registros, o que facilita o envio/organização do monitoramento de saúde (S-2220) quando aplicável. (gov.br)
Sim. A SomaSeg realiza campanhas in loco em nível nacional, com estratégia padronizada: planejamento centralizado, execução organizada e consistência documental para a empresa manter compliance em todas as unidades. Isso é especialmente útil para empresas com filiais e operações distribuídas.
Sim. O planejamento pode ser feito por turnos, com janelas de atendimento que preservem a operação e reduzam impacto na produtividade. Organizamos o cronograma para encaixar a rotina real da empresa (inclusive com alta rotatividade e admissões frequentes).
“Exame in company” costuma ser atendimento pontual na empresa. Campanha in loco é uma operação estruturada em formato de mutirão, com fluxo, produtividade, gestão de listas e entregas organizadas — ideal para grandes volumes e regularização rápida.
Para montar uma proposta rápida, basta enviar:
A campanha in loco de saúde ocupacional é ideal para empresas que precisam realizar exames ocupacionais na empresa com rapidez, padronização e mínimo impacto na operação, especialmente quando há:
A campanha in loco melhora eficiência e compliance porque:
Exames, laudos e programas de saúde ocupacional.
Avaliação e mitigação de riscos no ambiente de trabalho.
Análises técnicas, relatórios e estratégias para otimizar SUa gestão de SST.
Apoio jurídico em fiscalizações, perícias e processos relacionados ao INSS e MTE.