FAQ

Perguntas frequentes

1. O que é a a SomaSeg?

A SomaSeg é uma consultoria de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) com abordagem integrada entre engenharia, saúde ocupacional e análise jurídico-previdenciária, ajudando empresas a manter conformidade, reduzir passivos e gerenciar riscos de forma estratégica.

Principais entregas (SST e conformidade):
· PGR (NR-01) com Inventário de Riscos + Plano de Ação
· PCMSO (NR-07) e gestão de saúde ocupacional
· LTCAT e suporte a PPP (previdenciário)
· Apoio à consistência documental para eSocial (S-2220 / S-2240)
· Suporte técnico para prevenção, fiscalização e redução de passivo

1. O que é a a SomaSeg?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento exigido pela NR-01 para comprovar o gerenciamento de riscos ocupacionais em empresas com empregados, reunindo Inventário de Riscos e Plano de Ação. Na prática, o PGR organiza a prevenção: identifica perigos, avalia riscos e define medidas (EPC, EPI, procedimentos, treinamentos e controles), com responsáveis e prazos.
O PGR precisa ter, no mínimo:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais (mapa real dos riscos por função/atividade)
  • Plano de Ação (o que será feito, por quem, quando e como será evidenciado)


Por que isso importa?
Porque o PGR é o “coração” da prova documental de SST — tanto para fiscalização quanto para defesa em ações trabalhistas (insalubridade, periculosidade, doenças ocupacionais e acidentes).

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o sistema de gestão previsto na NR-01; o PGR é o instrumento documental que registra e comprova esse gerenciamento. Em outras palavras: GRO é o método (gestão contínua) e PGR é o documento (registro formal com evidências).

GRO envolve continuamente:

· Identificar perigos

· Avaliar riscos

· Controlar riscos com medidas eficazes

· Monitorar, revisar e melhora

O Inventário de Riscos é a parte do PGR que descreve e classifica riscos por atividade/função, com as medidas existentes e as melhorias necessárias. Ele deve refletir o “chão de fábrica” (ou o ambiente real de trabalho), evitando inventários genéricos que fragilizam a empresa em auditorias e perícias.

Em geral, um inventário consistente traz:

· Atividades e locais de trabalho

· Perigos e riscos por tarefa

· Avaliação qualitativa/quantitativa (quando aplicável)

· Medidas de prevenção existentes (EPC/EPI/procedimentos)

· Ações necessárias (Plano de Ação)

Sem PGR, a empresa fica exposta a autuação/multa, perde força de defesa e aumenta o risco de passivo e de responsabilização em acidente. Além do aspecto administrativo, a ausência de inventário e plano de ação pode ser interpretada como falha de gestão preventiva.

Riscos mais comuns:

· Fiscalização e penalidades (NR-01)

· Dificuldade de defesa em reclamatórias (insalubridade/periculosidade/doença/acidente)

· Gestão de risco “no escuro” (medidas sem evidência ou sem priorização)

Sim: o PGR deve ser mantido atualizado e coerente com a realidade, principalmente quando houver mudança de processo, layout, função, máquina/equipamento, produto químico, acidente/incidente ou adoecimento relacionado ao trabalho. Mesmo sem grandes mudanças, recomenda-se revisão periódica para manter consistência e evidências.

Depende! Em regra, o MEI é dispensado da elaboração do PGR, mas isso não elimina o dever de cumprir as NRs aplicáveis e adotar medidas de prevenção compatíveis com a atividade. Quando o MEI presta serviço dentro de outra empresa, a contratante deve garantir que a atividade esteja coberta pela gestão de riscos e medidas de controle do local (integração e prevenção).

Sim. O regime tributário (Simples/ME/EPP) não dispensa o cumprimento das Normas Regulamentadoras. O que pode existir é tratamento simplificado em hipóteses específicas, dependendo do grau de risco, número de empregados e enquadramentos previstos.

1. O que é PCMSO e qual a relação com o PGR?

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), previsto na NR-07, organiza o acompanhamento de saúde ocupacional e os exames ocupacionais com base nos riscos levantados no PGR. Na prática, o PGR mostra os riscos; o PCMSO define como a saúde será monitorada frente a esses riscos.

  • PCMSO “genérico”, desconectado do risco real
  • Exames inadequados (excesso ou falta)
  • Fragilidade documental em fiscalização e perícia

PGR (NR-01) = identifica perigos, avalia riscos e define controles (gestão do risco).

PCMSO (NR-07) = define monitoramento de saúde e exames ocupacionais com base nos riscos (gestão da saúde).

1. O que é LTCAT e qual sua finalidade?

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é um documento com finalidade previdenciária, usado para comprovar exposição a agentes nocivos e fundamentar informações relacionadas ao PPP e à aposentadoria especial quando aplicável. Ele ajuda a empresa a manter consistência técnica e reduzir risco de questionamentos futuros.

A necessidade do LTCAT se relaciona à existência de exposição a agentes nocivos e à finalidade previdenciária do documento. Mesmo em empresas com baixo risco, muitas optam por estruturar LTCAT e base técnica para manter regularidade documental e prevenir inconsistências em PPP, eSocial e auditorias.

Sim. Sem LTCAT adequado, aumentam as chances de inconsistências no PPP, questionamentos administrativos e judicialização, além de risco de divergência com informações digitais e documentos internos.

  • PPP com dados frágeis/incoerentes
  • Questionamentos do INSS e do próprio trabalhador
  • Exposição da empresa a responsabilização por informação incorreta

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o histórico laboral do trabalhador, registrando atividades e exposição a agentes nocivos quando aplicável. Ele deve ser fornecido na rescisão, quando solicitado pelo trabalhador e em situações de requerimento previdenciário.

observação:

O PPP precisa ser coerente com a base técnica (como LTCAT) e com as informações digitais quando existirem obrigações correlatas.

Laudo de insalubridade é trabalhista (NR-15) e trata de adicional. LTCAT é previdenciário (Lei 8.213/91) e trata de exposição para fins previdenciários.

Resumo prático:

  • Laudo de insalubridade → “há adicional?” (10%, 20% ou 40%, conforme o caso)
  • LTCAT → “há exposição relevante previdenciária?” (base técnica para registros)
1. O que gera adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade pode ser devido quando há exposição habitual a agentes previstos na NR-15, acima de limites de tolerância (quando aplicável) ou conforme critérios do anexo correspondente. A caracterização depende de análise técnica, e documentos fracos/contraditórios podem fragilizar a defesa da empresa em eventual reclamatória.

Sim. Entregar EPI não é suficiente, por si só, para afastar responsabilidade ou neutralizar risco. Para ter efetividade, o EPI precisa ser adequado, ter CA válido, haver treinamento, exigência de uso, troca quando necessário e controle documental (entrega, orientações, evidências).

Em geral, o que sustenta uma boa defesa:

  • EPI correto para o risco real
  • Treinamento registrado e orientação clara
  • Evidência de uso e reposição
  • Integração com o PGR (medidas previstas e executadas)

NÃO! Insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos (NR-15). Periculosidade se relaciona a risco acentuado em situações específicas (NR-16). Como são fundamentos e critérios diferentes, a empresa precisa de documentação coerente e orientada por norma.

1. Toda empresa precisa enviar SST ao eSocial?

Em regra, empresas com empregados precisam manter documentos e informações de SST consistentes, pois o ambiente digital aumenta o cruzamento e a fiscalização. Na prática, a obrigação e a forma de envio podem variar por enquadramento e regras do próprio eSocial, mas o ponto central é: documentos (PGR/PCMSO/LTCAT/PPP) precisam conversar entre si e com o que é declarado

Inconsistência entre PGR, LTCAT, PPP e informações digitais aumenta o risco de fiscalização, questionamentos e fragilidade probatória.

Quando dados não “fecham”, a empresa perde previsibilidade e aumenta o custo de correção (retrabalho, retificações e risco jurídico).

O que normalmente é questionado:

  • Risco declarado vs. risco descrito no PGR
  • Exposição/medidas de controle vs. base técnica
  • Funções/cargos e atividades inconsistentes
  • Falta de evidências (treinamentos, EPI, controles
1. Como reduzir passivos trabalhistas relacionados à SST?

Reduzir passivo em SST é uma combinação de documento bem feito + prática bem executada + evidência bem guardada. O objetivo não é “ter papel”, é ter consistência técnica e rastreabilidade do que foi feito.

Medidas que mais reduzem risco:

  • PGR, PCMSO e LTCAT tecnicamente consistentes
  • Atualização quando houver mudanças relevantes
  • Controle real de EPI (não só “assinatura”)
  • Treinamentos documentados
  • Monitoramento e plano de ação com responsáveis e prazos

A falta de documentos obrigatórios e de gestão mínima pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho, com penalidades que variam conforme porte, gravidade e reincidência. Além da multa, pode haver medidas mais severas, como embargo/interdição, especialmente quando houver risco grave.

O RAT é contribuição previdenciária relacionada ao risco da atividade. O FAP pode reduzir ou aumentar essa alíquota conforme histórico de acidentes e afastamentos.

Quando a empresa reduz acidentes, melhora controles e evidencia a prevenção, tende a reduzir custos indiretos e evitar aumento de carga previdenciária.

Sim. Avaliamos sua realidade (atividade, número de empregados, funções, riscos e documentos existentes) e entregamos um caminho objetivo: o que é obrigatório, o que é recomendado e o que precisa ser corrigido primeiro

Depende do porte, complexidade e riscos envolvidos. Em geral, prazos ficam mais curtos quando a empresa já tem organograma, descrição de funções e documentos base organizados; e ficam maiores quando há necessidade de validações técnicas e complementações.

Depende do tipo de atividade e do nível de risco. Em operações com agentes que exigem avaliação técnica específica, pode ser necessária validação in loco e/ou medições para garantir consistência. Quando aplicável, trabalhamos com abordagem documental estruturada, sempre priorizando coerência e segurança jurídica.

Para começar rápido e com qualidade, normalmente pedimos:

  • CNAE, número de empregados e funções/cargos
  • Descrição real das atividades e locais
  • Jornada/turnos, terceiros e processos críticos
  • Documentos existentes (se houver): PGR/PCMSO/LTCAT/PPP, treinamentos, EPI, CIPA/SESMT, CAT/acidentes

Basta enviar o CNPJ, número de empregados e atividade principal. A equipe retorna com um diagnóstico inicial e o melhor caminho (documental, técnico e de conformidade).

e-mail: comercial@somasegconsultoria.com.b

1. O que é ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?

O ASO é o documento emitido após o exame clínico ocupacional, informando se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função. Ele faz parte do PCMSO (NR-07) e deve refletir os riscos ocupacionais descritos no PGR quando houver necessidade de controle médico.

O ASO é obrigatório em todos os exames médicos ocupacionais previstos no PCMSO: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. Esses exames compõem o controle de saúde ocupacional e precisam estar alinhados aos riscos ocupacionais da função.

Os tipos são: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e demissional. Cada um tem objetivo específico (entrada, acompanhamento, retorno após afastamento, mudança de risco e desligamento.

A NR-07 traz regras objetivas, por exemplo:

  • Admissional: antes do empregado iniciar as atividades.
  • Retorno ao trabalho: antes de reassumir funções após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença/acidente (ocupacional ou não).
  • Mudança de risco ocupacional: antes da data da mudança.
  • Demissional: em até 10 dias contados do término do contrato (com hipóteses de dispensa conforme a NR-07).

O ASO deve conter dados mínimos definidos pela NR-07, como identificação da empresa e do trabalhador, função e a descrição dos perigos/fatores de risco do PGR que demandem controle médico (ou a inexistência). Isso evita ASO genérico e aumenta a consistência técnica em auditorias e discussões trabalhistas/previdenciárias.

Sim. Para cada exame clínico ocupacional, deve ser emitido ASO e ele deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, inclusive em meio físico quando solicitado.

A responsabilidade é do empregador: a NR-07 prevê que a empresa deve custear, sem ônus ao empregado, os procedimentos relacionados ao PCMSO.

Sim. O monitoramento de saúde ocupacional é informado via evento S-2220, que registra dados das avaliações clínicas e exames complementares. O prazo de envio, em regra, é até o dia 15 do mês subsequente (há regras específicas por tipo de evento/exame).

Sim — a SomaSeg Consultoria e Clínica Ocupacional atende empresas com operações em todo o Brasil com uma estratégia padronizada: centralizamos a gestão, padronizamos critérios e documentos, e organizamos a execução dos exames conforme a necessidade da empresa (unidades, filiais e regiões). Isso facilita escalabilidade, compliance e consistência (principalmente quando a empresa tem várias localidades).

A telessaúde é autorizada no Brasil e regulamentada em lei e pelo CFM, mas o ASO é um exame clínico ocupacional e o formato adequado depende dos riscos, do PCMSO e da avaliação médica responsável. Na prática, para garantir segurança técnica e rastreabilidade, a execução costuma ser presencial quando o contexto e os riscos exigem.

1. O que é uma campanha in loco de saúde ocupacional?

Uma campanha in loco é a realização de exames ocupacionais e ações de saúde diretamente na empresa, em formato de mutirão organizado, para atender muitos colaboradores com agilidade e padrão. Ela reduz deslocamentos, evita faltas, acelera admissões/periódicos/demissionais e melhora a regularidade do PCMSO (NR-07). (gov.br)

Campanhas in loco são ideais para empresas com muitos colaboradores, alto volume de admissões, turnos, alta rotatividade ou unidades distantes de clínicas. Também funcionam muito bem quando a empresa precisa “colocar a casa em ordem” rapidamente (atrasos de periódicos, reorganização do PCMSO, auditoria ou preparação para fiscalização).

Depende do PCMSO e dos riscos do PGR, mas campanhas costumam incluir avaliação clínica ocupacional e exames complementares compatíveis com a realidade da função. O objetivo é cumprir NR-07 com qualidade e rastreabilidade: exame clínico + critérios médicos + documentação organizada. (gov.br)

Não. A campanha é uma forma de execução do PCMSO (NR-07), não substitui o programa. O PCMSO define critérios, exames e periodicidade; a campanha garante execução organizada, evidências e regularidade do controle de saúde ocupacional. (gov.br)

A campanha in loco funciona com planejamento prévio e gestão de fila para manter produtividade e privacidade. A SomaSeg organiza: dimensionamento do volume, cronograma, lista de colaboradores, documentação necessária, fluxo por setor/turno e padrões de registro para emissão de ASO.

Em geral, definimos:

  • Quantidade de colaboradores e tipos de exame (admissional/periódico/retorno/mudança/demissional)
  • Datas, turnos, tempo médio por atendimento e capacidade por hora
  • Sala/estrutura mínima e fluxo de chamada para evitar filas
  • Organização de documentação e entregas

A empresa normalmente precisa disponibilizar um espaço reservado e adequado para atendimento, além da lista de colaboradores e funções. A estrutura mínima varia conforme o tipo de exame e o volume, mas o ponto-chave é garantir sigilo, organização e segurança durante a execução.

Sim. Campanha bem organizada reduz falhas e melhora consistência entre PGR/PCMSO/ASO e registros, o que facilita o envio/organização do monitoramento de saúde (S-2220) quando aplicável. (gov.br)

Sim. A SomaSeg realiza campanhas in loco em nível nacional, com estratégia padronizada: planejamento centralizado, execução organizada e consistência documental para a empresa manter compliance em todas as unidades. Isso é especialmente útil para empresas com filiais e operações distribuídas.

Sim. O planejamento pode ser feito por turnos, com janelas de atendimento que preservem a operação e reduzam impacto na produtividade. Organizamos o cronograma para encaixar a rotina real da empresa (inclusive com alta rotatividade e admissões frequentes).

“Exame in company” costuma ser atendimento pontual na empresa. Campanha in loco é uma operação estruturada em formato de mutirão, com fluxo, produtividade, gestão de listas e entregas organizadas — ideal para grandes volumes e regularização rápida.

Para montar uma proposta rápida, basta enviar:

  • Cidade/UF e endereço(s) das unidades
  • Número de colaboradores e turnos
  • Tipos de exames necessários (admissional/periódico/demissional etc.)
  • Cargos/funções (ou lista simplificada)
  • Prazo desejado para execução
1. Para quem a campanha in loco é ideal?

A campanha in loco de saúde ocupacional é ideal para empresas que precisam realizar exames ocupacionais na empresa com rapidez, padronização e mínimo impacto na operação, especialmente quando há:

  • Muitos colaboradores e necessidade de escala (mutirão)
  • Alta rotatividade e grande volume de admissões/demissões
  • Turnos (inclusive operação 24h) e dificuldade de deslocamento
  • Filiais/unidades em várias cidades e necessidade de padrão único
  • Atraso de periódicos ou necessidade de regularização rápida do PCMSO
  • Preparação para auditorias, certificações, reorganização interna ou aumento de conformidade

A campanha in loco melhora eficiência e compliance porque:

  • Reduz deslocamentos, faltas e tempo fora do posto de trabalho
  • Acelera admissões e regulariza periódicos com mais previsibilidade
  • Padroniza execução e documentação do PCMSO, reduzindo “furo” de evidência
  • Facilita organização de listas, cronogramas e rastreabilidade do atendimento
  • Ajuda a manter consistência documental (PGR/PCMSO/ASO) e reduzir risco de passivo