O QUE É O LTCAT?
O LTCAT é um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, sendo um documento com o objetivo previdenciário, exigido e estabelecido pelo INSS. É de suma importância para as empresas que tenham funcionários contratados em regime CLT.
A SomaSeg possui uma equipe muitidisciplinar técnica apta a efetuar o levantamento ambiental para a elaboração do documento de acordo com as particularidades do segmento da empresa.
PARA QUE SERVE O LTCAT?
Por ser um laudo para fins previdenciários, utiliza-se para comprovar se o trabalhador esteve ou não exposto a determinados agentes nocivos à saúde no período em que permaneceu trabalhando na empresa.
Desta maneira, baseando-se nas informações contidas nele é determinado ou não a aposentadoria especial pelo INSS.
Caso a Previdência Social determine que aquele trabalhador tem o direito à aposentadoria especial, a empresa é obrigada a recolher todas as alíquotas (Impostos devidos) de contribuição, que são destinadas ao financiamento deste benefício (Aposentadoria especial).
QUAL A OBRIGATORIEDADE?
Segundo a Instrução Normativa nº 99 o LTCAT é um documento obrigatório para as empresas, vejamos:
Art. 152. As condições de trabalho, que DÃO OU NÃO DIREITO à APOSENTADORIA ESPECIAL, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.
QUAL A VALIDADE?
O LTCAT não possui data de validade obrigatória por lei, sendo assim, o mesmo deve ser atualizado sempre que houver uma alteração no ambiente de trabalho.
Também não substitui nenhum dos documentos e programas do Ministério do Trabalho, como PPRA, PCMSO, PCMAT e etc. sendo ele, um documento regulamentado pela Previdência Social.
QUAL A RELAÇÃO DO LTCAT COM O PPP?
O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, sendo ele um documento onde comprova a “história” do trabalhador dentro da empresa, sendo informado seus salários, seus cargos, suas funções, os agentes nocivos que esteve exposto, os exames realizados, etc.
É um documento que comprova o direito ou não a Aposentadoria Especial para aquele trabalhador, sendo ele emitido na rescisão do contrato de trabalho do trabalhador.
Por conta disto, e preenchimento do PPP só ocorre se a empresa tiver o LTCAT, informando quais os agentes nocivos o trabalhador esteve exposto no período que trabalhou naquela empresa.
QUEM ELABORA O LTCAT?
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
QUAL É A PENALIDADE PARA A EMPRESA QUE NÃO REALIZA O documento?
Segundo o decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capitulo III, a empresa que não realizar o LTCAT pode ser multada entre R$991,03 e R$99.102,12.